Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4422/2024

Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
18/11/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/11/2024

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), aumento da pena, instituto de pesquisa, empresa, entidade, divulgação, fraude, pesquisa eleitoral, pesquisa de opinião, opinião pública, período pré-eleitoral, divergência, resultado eleitoral, obrigatoriedade, indenização, suspensão temporária de serviços, aumento, confiabilidade, enfrentamento, manipulação de resultado. Partido do autor: direita.