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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4416/2024

Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.

Autor
Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)Centro
Apresentado em
18/11/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/11/2024

    Delegado Palumbo (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), tipificação de conduta, publicação, compartilhamento, fotografia, vídeo, conteúdo digital, rede social digital, Meio eletrônico, sexualização precoce, criança, adolescente, pena, agravação penal, diretrizes. Partido do autor: centro.