PDL 386/2024
Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 14/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2024
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/11/2024
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).