PL 4386/2024
Estabelece salvaguardas para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir do aproveitamento de centrais eólicas e fotovoltaicas; determina medidas complementares a serem exigidas quando da emissão de outorgas de autorização para geração de fontes eólicas ou… ler maisEstabelece salvaguardas para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir do aproveitamento de centrais eólicas e fotovoltaicas; determina medidas complementares a serem exigidas quando da emissão de outorgas de autorização para geração de fontes eólicas ou solares; altera a Lei nº 9.478, de 1997, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fernando Mineiro (PT-RN)Esquerda
- Apresentado em
- 13/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2024
Fernando Mineiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/11/2024
Fernando Mineiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, licenciamento ambiental, empreendimento, geração de energia elétrica, aproveitamento, Parque eólico, usina solar, obrigatoriedade, medida complementar, emissão, Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO), contrato, Arrendamento, imóvel rural, Energia eólica, Energia solar fotovoltaica, diretrizes. _Alteração, Lei do Petróleo (1997), Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), análise, Impacto ambiental, instalação, Fonte alternativa de energia. Partido do autor: esquerda.