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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4373/2024

Aumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada.

Altera o Decreto-Lei nº 2848/1940 e a Lei nº 9279/1996.

Autor
Dep. Gustinho Ribeiro (REPUBLICANOS-SE)Direita
Apresentado em
13/11/2024
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/11/2024

    Gustinho Ribeiro (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei de Propriedade Industrial (1996), aumento da pena, Fraude no comércio, combate, pirataria, ilicitude, reprodução, marca registrada, produto alimentício, Crime contra a saúde pública, Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Partido do autor: direita.