PL 4362/2024
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda o montante da cota condominial que o síndico ou o subsíndico estiverem desobrigados de pagamento.
- Autor
- Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO)Direita
- Apresentado em
- 13/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2024
Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/11/2024
Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), cota, condomínio, síndico, diretrizes, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.