PL 4325/2024
Dispõe sobre a destinação de percentual mínimo de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas com deficiência e sobre a garantia de tempo proporcional de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Autor
- Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2024
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/11/2024
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reserva, percentual, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Fundo partidário, financiamento, candidatura, pessoa com deficiência, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.