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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4325/2024

Dispõe sobre a destinação de percentual mínimo de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas com deficiência e sobre a garantia de tempo proporcional de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Autor
Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)Centro-esquerda
Apresentado em
12/11/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/11/2024

    Duarte Jr. (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Reserva, percentual, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Fundo partidário, financiamento, candidatura, pessoa com deficiência, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.