PL 4294/2024
Dispõe sobre a garantia de estabilidade provisória às empregadas e empregados diagnosticados com câncer de colo uterino, de mama e colorretal.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943 e a Lei nº 8.213 de 1991.
- Autor
- Dep. Erika Hilton (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 07/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2024
Erika Hilton (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2024
Erika Hilton (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), critério, Estabilidade provisória, contrato de trabalho, empregado, Segurado (previdência social), auxílio-doença, Trabalhador avulso , Microempreendedor Individual (MEI) , diagnóstico de saúde, Câncer de colo do útero, Câncer de mama, Câncer colorretal. Partido do autor: esquerda.