PL 4288/2024
Inclui novos parágrafos no art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, oportunizando a possibilidade de suspensão e renegociação de obrigações decorrentes da contratação de operações de crédito com desconto… ler maisInclui novos parágrafos no art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, oportunizando a possibilidade de suspensão e renegociação de obrigações decorrentes da contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, diante do diagnóstico de doenças raras no seio da família nuclear.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 05/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2024
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/11/2024
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), critério, Instituição financeira, suspensão, desconto, renegociação, dívida, Consignação em folha de pagamento, empregado, cônjuge, filho, Pessoa com doença rara. Partido do autor: esquerda.