PL 4277/2024
Altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição… ler maisAltera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Autor
- Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/11/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2024
Luiz Gastão (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Tributação em bases universais, Sociedade controladora, domicílio, país estrangeiro, dedução tributária, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), autorização, apuração, lucro real, tributação, benefício fiscal. _Crédito presumido, lucro, país estrangeiro. _Consolidação, resultado, Sociedade controlada. Partido do autor: centro-direita.