PL 4252/2024
Dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos do cumprimento de condições para fruição de benefícios fiscais.
Altera a Lei nº 14.973 de 2024.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 04/11/2024
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2024
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/11/2024
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, dispensa, condição, Instituição, educação, assistência social, Entidade sem fins lucrativos, gozo, benefício fiscal. Partido do autor: direita.