PL 4239/2024
Institui os abrigos de cães e gatos, em municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Yury do Paredão (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 04/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2024
Yury do Paredão (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/11/2024
Yury do Paredão (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Município, instalação, Abrigo para animal, cachorro, gato, controle populacional, bem-estar, animal doméstico, diretrizes. Partido do autor: centro.