PDL 379/2024
Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 2, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar suspendendo a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, e dá outras providências”.
- Autor
- Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 04/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2024
Coronel Fernanda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/11/2024
Coronel Fernanda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), Supremo Tribunal Federal (STF), medida liminar, suspensão, lei, demarcação, gestão, terras indígenas. Partido do autor: direita.