PL 4210/2024
Altera o Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever as circunstâncias em que a prisão em flagrante será convertida em preventiva na audiência de custódia.
- Autor
- Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 31/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2024
Gilson Daniel (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/10/2024
Gilson Daniel (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), prisão cautelar, prisão em flagrante, audiência de custódia, prisão preventiva, conversão, critério, circunstância do crime, reiteração delitiva, reincidência, diretrizes, prisão temporária. Partido do autor: direita.