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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4194/2024

Acrescenta § 6º ao art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para definir prazo máximo para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública.

Autor
Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)Direita
Apresentado em
31/10/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/10/2024

    Pedro Aihara (PRD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), Prazo máximo, Perícia, Arma de fogo, apreensão, Órgão de segurança pública, agilização, restituição. Partido do autor: direita.