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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4188/2024

Altera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Autor
Dep. Sergio Souza (MDB-PR)Centro
Apresentado em
31/10/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/10/2024

    Sergio Souza (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Custas, Emolumento, Sentença judicial, Honorários de sucumbência, Honorários advocatícios.· autor de centro