PL 4170/2024
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para dispor sobre a vedação de apreensão de veículos em casos de inadimplência de licenciamento, IPVA e avarias não comprometedoras da segurança viária.
- Autor
- Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 30/10/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2024
Delegado Palumbo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/10/2024
Delegado Palumbo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), proibição, apreensão, veículo, inadimplemento, Licenciamento anual veicular, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), veículo avariado, ausência, perigo, segurança viária. Partido do autor: centro.