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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4154/2024

Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.

Autor
Dep. Adolfo Viana (PSDB-BA)Centro-direita
Apresentado em
30/10/2024
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/10/2024

    Adolfo Viana (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), regulamentação, destinação, Órgão de segurança pública, União, Estado (ente federado), Município, Coisa apreendida, Arma de fogo, Munição, Organização criminosa, Crime organizado, Milícia. Partido do autor: centro-direita.