PL 4153/2024
Dispõe sobre a possibilidade de pagamento parcial de saldo devedor de tributos e contribuições no âmbito do Simples Nacional e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Eliza Virgínia (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 30/10/2024
- Situação oficial
- Transformado em nova proposição
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2024
Eliza Virgínia (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.153/2024
Apresentado
Concluída · 30/10/2024
Eliza Virgínia (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.153/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, condição, Pagamento, Saldo devedor, Tributo federal, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa, Pequena empresa. Partido do autor: direita.