PL 1998/2022
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual de paciente praticado por médico ou profissional da saúde em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar.
- Autor
- Sen. Jorge Kajuru (PSB-GO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/07/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 29/10/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2022
Jorge Kajuru (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/10/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/07/2022
Jorge Kajuru (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/10/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, crime contra a dignidade sexual, estupro, médico, profissional de saúde, decorrência, atividade profissional.· autor de centro-esquerda