PL 4256/2019
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.
- Autor
- Sen. Fabiano Contarato (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 29/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/10/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Fabiano Contarato (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/10/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, porte de arma, agente de segurança socioeducativa, oficial de justiça, isenção, pagamento, taxa, registro, renovação, porte de arma, segunda via, proibição, aquisição, arma de fogo, idade mínima. Partido do autor: esquerda.