PL 4128/2024
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir que os recursos previstos no art. 9º-C sejam destinados exclusivamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
- Autor
- Dep. Fred Costa (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 29/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2024
Fred Costa (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2024
Fred Costa (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Ruth Brilhante (2006), obrigatoriedade, exclusividade, repasse, Auxílio financeiro, União, Agente comunitário de saúde, Agente de combate às endemias, Município, cumprimento, piso salarial.· autor de direita