PL 4125/2024
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família nas condições que especifica e altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
- Autor
- Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 29/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2024
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2024
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem de Família (1990), impenhorabilidade, imóvel residencial, Habitação de interesse social, Programa social, subsídio, dotação orçamentária, União, recursos, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Inadimplemento, financiamento, Alienação fiduciária, Bens imóveis. Partido do autor: esquerda.