PL 4115/2024
Altera a Lei n. 7.797 de 10 de JULHO de 1989 e a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Meio Ambiente e de Enfrentamento aos Efeitos da Emergência Climática.
- Autor
- Dep. Pedro Tourinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 29/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2024
Pedro Tourinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2024
Pedro Tourinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (1989), Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundo Nacional de Meio Ambiente, enfrentamento, emergência climática, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.