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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4112/2024

Altera a parte geral do Código Penal Brasileiro, inserindo o Artigo 13-A, estabelecendo que, em caso de reincidência, a pena será, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem, e da outras providências.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Autor
Dep. Mario Frias (PL-SP)Direita
Apresentado em
29/10/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/10/2024

    Mario Frias (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, reincidência, combate, criminalidade, segurança pública. Partido do autor: direita.