PL 4088/2024
Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
- Autor
- Dep. Eduardo Bolsonaro (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/10/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2024
Eduardo Bolsonaro (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2024
Eduardo Bolsonaro (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Poder Executivo, regulamentação, gestão penitenciária, acompanhamento, monitoração eletrônica, condenado, estupro, estupro de vulnerável, crime sexual contra vulnerável, crime contra a liberdade sexual, violência sexual, criação, banco de dados, Banco de Dados Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher, identificação, acesso, diretrizes. Partido do autor: direita.