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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4088/2024

Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.

Autor
Dep. Eduardo Bolsonaro (PL-SP)Direita
Apresentado em
25/10/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/10/2024

    Eduardo Bolsonaro (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Autorização, Poder Executivo, regulamentação, gestão penitenciária, acompanhamento, monitoração eletrônica, condenado, estupro, estupro de vulnerável, crime sexual contra vulnerável, crime contra a liberdade sexual, violência sexual, criação, banco de dados, Banco de Dados Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher, identificação, acesso, diretrizes. Partido do autor: direita.