PL 4070/2024
Acrescenta dispositivo à Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a isenção das taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos que utilizem veículos de duas ou quatro rodas.
- Autor
- Dep. Allan Garcês (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 24/10/2024
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2024
Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 24/10/2024
Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), isenção, Pagamento, taxa, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), taxista, mototaxista, motorista de aplicativo. Partido do autor: direita.