PL 4069/2024
Regulamenta a atuação dos advogados com perícia no setor imobiliário, define as atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assegura o livre exercício profissional aos advogados, conforme as qualificações técnicas e profissionais previstas nesta Lei, além de outras providências.
Altera a lei nº 8.906 de 1994.
- Autor
- Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 24/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2024
Missionária Michele Collins (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 24/10/2024
Missionária Michele Collins (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), regulamentação, atuação, Exercício profissional, advogado, mercado imobiliário, curso de especialização, atribuição, competência, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Partido do autor: direita.