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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4054/2024

Cria a categoria de Parques de Mergulho como unidade de conservação de proteção integral no Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000 e a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.

Autor
Dep. Bacelar (PV-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
23/10/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/10/2024

    Bacelar (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (2000), Lei dos Crimes Ambientais (1998), criação, Parque de mergulho, unidade de conservação de proteção integral, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), crime ambiental, pesca. Partido do autor: centro-esquerda.