PL 4044/2024
Altera o artigo 121, 146, 147-A, 150, 157, 158, e 351 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
- Apresentado em
- 22/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2024
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2024
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a vida, Crime contra a liberdade pessoal, Crime contra a inviolabilidade de domicílio, Crime contra o patrimônio, crime contra a administração da justiça, aumento da pena, homicídio, Constrangimento ilegal, ameaça, Violação de domicílio, roubo, extorsão, fuga de pessoa presa, instrumento do crime, arma de fogo, furto, roubo, profissional da segurança pública. Partido do autor: direita.