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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4044/2024

Altera o artigo 121, 146, 147-A, 150, 157, 158, e 351 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.

Autor
Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
Apresentado em
22/10/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/10/2024

    Sargento Portugal (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a vida, Crime contra a liberdade pessoal, Crime contra a inviolabilidade de domicílio, Crime contra o patrimônio, crime contra a administração da justiça, aumento da pena, homicídio, Constrangimento ilegal, ameaça, Violação de domicílio, roubo, extorsão, fuga de pessoa presa, instrumento do crime, arma de fogo, furto, roubo, profissional da segurança pública. Partido do autor: direita.