PL 4039/2024
Assegura o devido processo legal na seara das demarcações de terras indígenas.
Altera a Lei nº 14.701 de 2023.
- Autor
- Dep. Pedro Lupion (PP-PR)Direita
+ 7 coautores
- Sergio Souza (MDB-PR)
- Luiz Nishimori (PSD-PR)
- Dilceu Sperafico (PP-PR)
- Padovani (UNIÃO-PR)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Tião Medeiros (PP-PR)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- Apresentado em
- 22/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2024
Pedro Lupion (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2024
Pedro Lupion (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Poder público, Indenização por dano material, dano imaterial, Possuidor esbulhado, Proprietário rural, Esbulho possessório, indígena, ausência, demarcação, terras indígenas. Partido do autor: direita.