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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4020/2024

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em decorrência da condenação nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deverão ser destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa.

Autor
Dep. Luiz Couto (PT-PB)Esquerda
Apresentado em
21/10/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/10/2024

    Luiz Couto (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), destinação, recursos, recuperação, bens, efeito da condenação, lavagem de dinheiro, financiamento, assistência, proteção, idoso. Partido do autor: esquerda.