PL 3987/2024
Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e o Decreto n° 73.332 de dezembro de 1973, para dispor sobre a escolha do Diretor-Geral da Polícia Federal.
- Autor
- Dep. Gilvan da Federal (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 16/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2024
Gilvan da Federal (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2024
Gilvan da Federal (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, estrutura organizacional, organização, carreira, Polícia Federal (PF), Diretor-Geral, destituição, duração, mandato, indicação, lista tríplice, voto, Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, escrivão de polícia, papiloscopista policial, nomeação, Diretor-Geral, lista tríplice, voto, cargo efetivo.· autor de direita