PL 3981/2024
Altera o art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da equivalência de serviços de inspeção de produtos de origem animal entre unidades federativas.
- Autor
- Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2024
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2024
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Agrícola (1991), dispensa, equivalência, Serviço de Inspeção Federal (SIF), Inspeção industrial, Inspeção sanitária, Produto de origem animal, Estado (Ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Desburocratização, Fiscalização. Partido do autor: centro-direita.