PL 3976/2024
Dispõe sobre a regulamentação da entrada de autoridades policiais em domicílios, sem mandado judicial, em situações de flagrante delito, para assegurar a integridade pública e a efetiva prevenção de crimes
- Autor
- Dep. Nelson Barbudo (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 16/10/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2024
Nelson Barbudo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2024
Nelson Barbudo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, entrada, autoridade policial, Profissional da segurança pública, ausência, mandado judicial, Domicílio, flagrante delito, diretrizes. Partido do autor: direita.