PL 3943/2024
Altera o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, para dispor sobre a inclusão de incentivos para prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.
Altera a Lei Federal nº 9.393 de 1996.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 2 coautores
- Gilson Marques (NOVO-SC)
- Ricardo Salles (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 15/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2024
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2024
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária (1996), redução, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), aceiro, terreno, Queimada controlada, gestão, prevenção, combate, incêndio florestal, benefício fiscal, tributação.· autor de direita