PL 3937/2024
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para definir que taxas e emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao funcionamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços módicos.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2024
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/10/2024
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal de Emolumentos (2000), fixação, valor, Emolumento, Ato notarial, funcionamento, Entidade sem fins lucrativos. Partido do autor: centro-esquerda.