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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3937/2024

Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para definir que taxas e emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao funcionamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços módicos.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
14/10/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2024

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal de Emolumentos (2000), fixação, valor, Emolumento, Ato notarial, funcionamento, Entidade sem fins lucrativos. Partido do autor: centro-esquerda.