PL 3935/2024
Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças.
- Autor
- Dep. Carla Ayres (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2024
Carla Ayres (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/10/2024
Carla Ayres (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Repouso Semanal Remunerado (1949), reconhecimento, validade, Atestado médico, Profissional de saúde, Psicólogo, Fisioterapeuta, Cirurgião dentista, Enfermeiro, Afastamento ao trabalhador celetista, Doença ocupacional. Partido do autor: esquerda.