PL 3897/2024
Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de… ler maisConcede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.
- Autor
- Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)Direita
- Apresentado em
- 10/10/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2024
Mauricio Marcon (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/10/2024
Mauricio Marcon (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, Dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação de alimentos, população de baixa renda, órgão público, entidade receptora de alimentos, organização, reconhecimento, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.