PL 3896/2024
Estabelece normas para a prevenção e combate à violência política contra pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
- Autor
- Dep. Coronel Meira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 10/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2024
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/10/2024
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Código Eleitoral (1965), Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), criação, critério, prevenção, combate, violência política (crime), pessoa com deficiência, Transtorno do espectro autista (TEA), Pessoa com transtorno do espectro autista. Partido do autor: direita.