PL 3881/2024
Dispõe sobre o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a ser realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do Sistema Único de Saúde).
- Autor
- Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2024
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/10/2024
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), implementação, Equipe multidisciplinar, atendimento especializado profissional, sexo feminino, Delegacia da Mulher, Sistema Único de Saúde (SUS), Assistência social, Defensoria pública, Ministério público, mulher vítima, vítima, violência doméstica, diretrizes.· autor de centro-direita