PL 3873/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Leonardo Gadelha (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 09/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2024
Leonardo Gadelha (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/10/2024
Leonardo Gadelha (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, manifestação, Tribunal de Contas, hipótese, excesso, ente federado, contratação, profissional, ano eleitoral, descumprimento, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), Cargo em comissão. Partido do autor: direita.