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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3873/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais de Contas se manifestarem, em anos eleitorais, acerca de excessos em contratações de pessoal por entes públicos, e dá outras providências.

Autor
Dep. Leonardo Gadelha (PODE-PB)Direita
Apresentado em
09/10/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/10/2024

    Leonardo Gadelha (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, manifestação, Tribunal de Contas, hipótese, excesso, ente federado, contratação, profissional, ano eleitoral, descumprimento, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), Cargo em comissão. Partido do autor: direita.