PLP 155/2024
Altera o art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições no Brasil e prever a realização de sorteio em caso de empate persistente, garantindo maior legitimidade e representatividade no processo eleitoral.
- Autor
- Dep. Samuel Viana (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 09/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2024
Samuel Viana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/10/2024
Samuel Viana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), realização, nova, votação, critério, desempate, candidato, eleição majoritária, eleição proporcional, sorteio público, persistência, empate, garantia, legitimidade, representatividade, processo eleitoral. Partido do autor: direita.