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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 155/2024

Altera o art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições no Brasil e prever a realização de sorteio em caso de empate persistente, garantindo maior legitimidade e representatividade no processo eleitoral.

Autor
Dep. Samuel Viana (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
09/10/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/10/2024

    Samuel Viana (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), realização, nova, votação, critério, desempate, candidato, eleição majoritária, eleição proporcional, sorteio público, persistência, empate, garantia, legitimidade, representatividade, processo eleitoral. Partido do autor: direita.