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· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3821/2024

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período… ler mais
Autor
Dep. Amanda Gentil (PP-MA)Direita
Apresentado em
07/10/2024
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/10/2024

    Amanda Gentil (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída · 18/11/2024

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 19/02/2025

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (27 passos)
  1. 07/10/2024 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3821/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências".

  2. 13/11/2024 · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  3. 18/11/2024 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/2024.

  4. 18/11/2024 · CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  5. 19/11/2024 · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4558/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA) e outros, que "Requeremos urgência urgentíssima ao PL 3821/2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências".

  6. 26/11/2024 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 4558/2024,da Sra. Amanda Gentil, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3821/2024.

  7. 26/11/2024 · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4558/2024.

  8. 13/02/2025 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)

  9. 14/02/2025 · CCP

    Notificações

    Memo nº 31/25 à CMULHER - proposição com urgência Art. 155.

  10. 14/02/2025 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).

  11. 18/02/2025 · PLEN

    Encerramentos

    Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

  12. 18/02/2025 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).

  13. 18/02/2025 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).

  14. 19/02/2025 · MESA

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE).

  15. 19/02/2025 · PLEN

    Discussão (Plenário)

    Discussão em turno único.

  16. 19/02/2025 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.821, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa, do Projeto de Lei no 3.821, de 2024; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei no 3.821, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.

  17. 19/02/2025 · PLEN

    Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)

    Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Marcos Pollon (PL-MS), Dep. Amanda Gentil (PP-MA), Dep. Mario Frias (PL-SP), Dep. Jorge Solla (PT-BA), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Bia Kicis (PL-DF), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT).

  18. 19/02/2025 · PLEN

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  19. 19/02/2025 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação em turno único.

  20. 19/02/2025 · PLEN

    Encaminhamento da Votação

    Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. José Medeiros (PL-MT) e Dep. Amanda Gentil (PP-MA).

  21. 19/02/2025 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  22. 19/02/2025 · PLEN

    Acessórios

    Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.

  23. 19/02/2025 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação da Redação Final.

  24. 19/02/2025 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE).

  25. 19/02/2025 · PLEN

    Encaminhamento (Plenário)

    A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.821-A/2024).

  26. 26/02/2025 · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  27. 26/02/2025 · MESA

    Expedição de Documento

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 37/2025/SGM-P.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

26/11/2024 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:19:46aprovada

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

6 de 187 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 19:46. Sessão completa →

  1. 19:28Chico AlencarPSOL-RJ

    Esq.Votou: SimEncaminhamento de votação · Ordem do Dia

    Presidenta Maria do Rosário, eu sugiro que os colegas Deputados todos leiam com paciência, com o auxílio da assessoria, sem o que não funcionamos bem, as 800 páginas do relatório da Polícia Federal sobre as tratativas golpistas que envolveram o Governo passado, oficiais generais e coronéis do Exército, que não tiveram êxito, não foram levadas a cabo em sua plenitude, como intencionado, graças ao…

  2. 19:32Bibo NunesPL-RS

    Dir.Votou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    O PL vota "sim", para criminalizar a deepfake. Fake news já são algo chato, que não suportamos. Imagine a deepfake. O voto é totalmente "sim".

  3. 19:32Adriana VenturaNOVO-SP

    Dir.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Obrigada, Sra. Presidente. O NOVO vai orientar "não" a este projeto, e eu vou explicar o porquê. Este projeto, na verdade, tem pontos positivos, sim, uma vez que trata da dignidade sexual das pessoas, atualiza o ordenamento jurídico e trata de integridade eleitoral. Só que, do nosso ponto de vista e por isto orientamos "não" à urgência , há alguns pontos muito complicados, principalmente porque…

  4. 19:32Patrus AnaniasPT-MG

    Esq.Votou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    A Federação do PT, do PCdoB e do PV e falo também em nome do Governo , nós consideramos este projeto da maior relevância. O PL pretende incluir dispositivos no Código Penal e na Lei das Eleições para tipificar a conduta de criar, produzir ou divulgar conteúdos sexuais manipulados por meio de inteligência artificial, especialmente no contexto eleitoral, que visem especialmente às mulheres. Por…

  5. 19:36Cabo Gilberto SilvaPL-PB

    Dir.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Sra. Presidente, concluindo o nosso raciocínio, quero dizer que a Oposição orienta "não". Este é um tema muito caro. Sabemos que é a votação da urgência. Porém, quanto houver Relator, nós iremos solicitar que retire esse artigo. Como é que pode, Sra. Presidente, em pleno século XXI, o Parlamento deixar o Tribunal Superior Eleitoral regulamentar? Regulamentar o quê? Regulamentar o quê, Srs.…

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei das Eleições (1997), exposição de intimidade sexual, tipificação penal, tratamento de imagem, inteligência artificial, pornografia falsa (porno fake), deep nude, intimidação, retaliação, constrangimento, aumento da pena, vítima, mulher, publicação, rede social, Plataforma digital, Ação penal pública incondicionada, proibição, inteligência artificial, Conteúdo sexual, Candidato a cargo eletivo, aumento da pena, vítima, candidata, mulher, crime eleitoral.· autor de direita