PL 3813/2024
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo
Altera a Lei nº 8.072 de 1990.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 07/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2024
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/10/2024
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), criação, Cadastro Nacional de Pessoas Condenados por Crime Hediondo, dados, réu foragido, preso condenado, saída temporária, fuga de pessoa presa, diretrizes.· autor de direita