PL 3803/2024
Altera a Lei nº 14.273, de 2021, Lei das Ferrovias, para dispor sobre a continuidade da prestação do serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros, na hipótese de desativação ou devolução de trechos ferroviários concedidos.
- Autor
- Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 03/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2024
Toninho Wandscheer (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/10/2024
Toninho Wandscheer (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Ferrovias (2021), continuidade, prestação de serviços, transporte ferroviário, transporte de passageiro, caráter eventual, caráter turístico, desativação, devolução, Concessão (administração pública), trecho ferroviário. _ Critério, Chamada pública, exploração, ferrovia. _ Política setorial, preservação, patrimônio cultural, trem. Partido do autor: direita.