PL 3789/2024
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir o direito à remoção a pedido, independente do interesse da Administração, na hipótese de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade física de servidores ou seus familiares.
- Autor
- Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 02/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2024
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2024
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), Remoção a pedido, comprovação, riscos (segurança), caráter excepcional, Integridade física, Integridade psicológica, servidor público, cônjuge, dependente, crime contra a liberdade individual, crime contra a mulher, violação, direitos humanos.· autor de esquerda