PL 5948/2023
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Autor
- Sen. Izalci Lucas (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 11/12/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 30/09/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2023
Izalci Lucas (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/09/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 23/12/2025
Veto parcial (VET 48/2025)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15306/2025
Apresentado
Concluída · 11/12/2023
Izalci Lucas (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/09/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 23/12/2025
Veto parcial (VET 48/2025)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15306/2025
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 48/2025 ·
pendenteVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.948, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.".
Vetado em 23/12/2025 · Lei 15.306/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, Porte de arma, Arma de fogo, Policial legislativo, Polícia legislativa, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal.· autor de direita