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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 15306/2025

PL 5948/2023

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Autor
Sen. Izalci Lucas (PL-DF)Direita
Apresentado em
11/12/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 30/09/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/12/2023

    Izalci Lucas (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 30/09/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente vetou parte

    Concluída · 23/12/2025

    Veto parcial (VET 48/2025)

  6. Veto aguardando o Congresso

    Etapa atual

  7. Virou lei

    Concluída

    Lei 15306/2025

O veto do Presidente

O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.

VET 48/2025 ·

pendente

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.948, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.".

Vetado em 23/12/2025 · Lei 15.306/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, Porte de arma, Arma de fogo, Policial legislativo, Polícia legislativa, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal.· autor de direita