PL 3758/2024
Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para incluir hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
- Autor
- Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 30/09/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2024
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3758/2024
Apresentado
Concluída · 30/09/2024
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3758/2024
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, ampliação, cessão não onerosa, imóvel não operacional, Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).· autor de direita