PL 3741/2024
Assegura o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas com deficiência de ingressarem em locais públicos ou privados abertos ao público portando utensílios e alimentos próprios para seu uso e consumo, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Gláucia Santiago (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 27/09/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2024
Gláucia Santiago (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 27/09/2024
Gláucia Santiago (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana (2012), Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), autorização, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), objeto de uso pessoal, alimento, local público, local privado, descumprimento, discriminação. Partido do autor: direita.